TCE-PE determina providências para nomeação dos concursados para Analista em Gestão Educacional

Após uma série de determinações sobre a preterição de professores aprovados no concurso de 2022, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) fez uma nova determinação sobre o concurso de Analista em Gestão Educacional, também de 2022, que também tem aprovados aguardando nomeação.

Segundo o TCE, o “Concurso Público regido pelo Edital 1 – SEE/PE, de 19 de julho de 2022, objetivou o provimento de 500 (quinhentas) vagas para o cargo de Analista em Gestão Educacional e 96 (noventa e seis) vagas para o cargo de Assistente Administrativo Educacional, além da formação do cadastro de reserva, cuja homologação foi publicada em 30/03/2023”.

A decisão, assinada pelo conselheiro Ranilson Ramos, informa que “há 403 cargos vagos de Analista de Gestão Educacional e 2.967 de Assistente Administrativo Educacional”; que o “Contrato 076/2022-SEE/PE foi renovado por 30 meses, com previsão de prestação de serviços administrativos em funções que podem guardar semelhança com as atribuições dos cargos efetivos” e a “existência da Ata de Registro de Preços, para contratação eventual de 277 postos de Técnico Administrativo para a SEE/PE, cujas funções podem ser semelhantes às dos cargos”.

Ranilson Ramos ponderou que a “jurisprudência consolidada pelo STF de que a contratação de terceirizados, temporários ou comissionados para o exercício de funções correlatas às atribuições de cargos efetivos vagos, durante a validade de concurso público vigente, caracteriza preterição dos candidatos aprovados”.

Há preocupação também com o final da validade do concurso, que ocorre em março de 2025.

“É premente o risco de ineficácia da decisão de mérito, uma vez que a validade de 2 (dois) anos do concurso vai expirar em 30/03/2025, e a SEE/PE ainda não expressou o seu interesse em prorrogar o concurso”, afirma Ranilson Ramos, na decisão.

A determinação do TCE, ao final da decisão, foi para a Secretaria Estadual de Educação “proceder ao levantamento interno de todos os serviços terceirizados à disposição da SEE/PE, a fim de identificar o exercício de atividades que pertencem ao plexo de atribuições funcionais inerentes aos cargos e especialidades contemplados no concurso, devendo apresentar o respectivo Plano de Ação, até o dia 15 de janeiro de 2025, com o objetivo de promover, durante o prazo de validade do concurso público, a substituição gradual dos profissionais terceirizados”.

A decisão foi assinada por Ranilson Ramos em 16 de dezembro e já foi publicada no Diário Oficial. A decisão ainda será analisada pela Segunda Câmara do TCE, composta por três conselheiros.