Em julgamento nesta terça-feira (1º), a primeira turma do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), à unanimidade emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Custódia, a rejeição das contas do prefeito Emmanuel Fernandes (Manuca), relativas ao exercício financeiro de 2019.
Entre as irregularidades listadas no relatório de auditoria da Corte de Contas de Pernambuco, estão o ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos, o qual permite saldo negativo em contas evidenciadas no Quadro do Superavit/Déficit do Balanço Patrimonial, sem justificativa em notas explicativa; Recolhimento menor que o devido ao RGPS de contribuições descontadas dos servidores, descumprindo a obrigação de pagar ao regime geral R$ 9.055,29; Recolhimento menor que o devido ao RGPS de contribuições patronais, descumprindo a obrigação de pagar ao regime geral R$ 3.028.878,90 pertencentes ao exercício; Descumprimento do limite mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino; Descumprimento do limite mínimo de 15% em ações e serviços públicos de saúde e a não realização de despesas com ações e serviços públicos de saúde suficientes para complementar a aplicação de percentual mínimo de 15% não cumprido em exercícios anteriores.
Em outro julgamento recente, e a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Vereadores do município a rejeição das contas do mesmo governo, só que relativas ao exercício de 2018.