O Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou nesta segunda-feira (19) uma decisão envolvendo a Câmara Municipal de Arcoverde. O processo, identificado sob o número 24100926-1, diz respeito a uma Medida Cautelar concedida pelo conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, em resposta a uma solicitação formulada pelo Inspetor Regional de Arcoverde, Marcos Paulo Macedo.
A Medida Cautelar foi solicitada após um licitante alegar, em demanda apresentada diretamente à Inspetoria Regional de Arcoverde, que sua participação havia sido frustrada no Processo de Dispensa Eletrônica nº 009/2024, instaurado pela Câmara Municipal de Arcoverde. Este processo tinha como objetivo a contratação de serviços especializados em assessoria e consultoria para a administração de pessoal e recursos humanos da Câmara.
De acordo com o Parecer Técnico elaborado pelo Auditor de Controle Externo e Inspetor Regional, foram identificados indícios graves de fraude no processo licitatório, incluindo a restrição à competitividade, direcionamento da contratação para um fornecedor específico, sobrepreço no valor de R$45.295,85, e risco de superfaturamento que poderia alcançar até R$543.550,20, caso o contrato fosse prorrogado por até 60 meses.
Diante dessas evidências, o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida decidiu, monocraticamente, deferir a Medida Cautelar solicitada, determinando que o Presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Weverton Barros de Siqueira, se abstenha de homologar o resultado da Dispensa Eletrônica nº 009/2024.
O processo deverá retornar à fase interna de planejamento para correção da pesquisa de preços, com o envio do processo corrigido à Inspetoria de Arcoverde para acompanhamento. Leia a publicação no Diário Oficial do TCE, página 15.
Informações: Blog do Nill Junior