Nesta quarta-feira (22), durante a 8ª Sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), deram conhecimento ao pedido de rescisão e reformaram o Parecer Prévio e recomendaram a aprovação, com ressalvas, das contas de 2018 do prefeito de Sertânia Ângelo Ferreira.
Segundo o Acórdão publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco desta quinta-feira (23): “Invoca-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando o descumprimento do percentual mínimo em educação (25%) consistir em única irregularidade grave e o percentual efetivamente aplicado pelo Município aproximar-se do limite constitucionalmente estabelecido”.
Os conselheiros consideram o art. 83 da Lei nº 12.600/2004, que estabelece a legitimidade, o prazo e requisitos necessários para a interposição do Pedido de Rescisão. Também que o Município de Sertânia aplicou o percentual de 24,09% em despesas com a manutenção e desenvolvimento da educação.
Ainda foi considerado que o descumprimento do percentual constitucionalmente previsto para aplicação em educação (25%) foi a única irregularidade grave remanescente e que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a ínfima diferença percentual que deixou de ser aplicada em educação.
A Sessão foi presidida pelo Conselheiro Ranilson Ramos, que acompanhou o voto do relator, Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega. Também estavam presentes e acompanharam o voto do relator: o Conselheiro Carlos Porto, a Conselheira Teresa Duere, o Conselheiro Valdecir Pascoal, o Conselheiro Marcos Loreto e o Conselheiro Dirceu Rodolfo De Melo Júnior. O Procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, também estava presente.