O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar, para o Governo do Estado de Pernambuco, determinando a suspensão do “processo seletivo simplificado para contratação temporária de 28 (vinte e oito) advogados, formalizado pelo edital veiculado pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE 109/2024”. A FUNASE, autarquia estadual, atende os menores recolhidos por atos infracionais.
O pedido de cautelar foi formulado ao TCE pela procuradora Germana Laureano, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE).
A procuradora do MPC-PE alegou o suposto “conflito entre as atribuições dos advogados a serem admitidos pela FUNASE e as prerrogativas constitucionais da Defensoria Pública do Estado (DPPE) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PE)”.
Ou seja, o MPC-PE alegou que as contratações temporárias eram para funções que cabiam em parte à Defensoria e em parte à PGE, que só podem ser prestadas por servidores concursados destes dois órgãos.
A procuradora tentou entrar em entendimento com a FUNASE, através de um procedimento no MPC-PE, mas, apesar da autarquia ter retificado em parte o edital, segundo o MPC-PE, permaneceram parte das irregularidades.
A Defensoria Pública do Estado também se manifestou perante o MPC-PE, apontando que “a admissão de advogados para o exercício de
atividades que competem à Defensoria desnecessária e inconstitucional”.
A relatora do processo, conselheira Alda Magalhães, concordou com os argumentos do MPC-PE.
“Anoto que as atribuições elencadas do edital de seleção pública, mesmo após retificação da veiculada pela Portaria Conjunta, parecem coincidir estritamente ora com a função de consultoria jurídica da Administração Indireta autárquica-fundacional atribuída com exclusividade a PGE-PE, ora com a competência privativa da Defensoria Pública na assistência jurídica de adolescentes sujeitos a medidas socioeducativas”, disse Alda Magalhães, em seu voto.
Segundo a relatora, há quinze anos a FUNASE usa de forma supostamente inconstitucional a contratação temporária de advogados para realizar funções que deveriam ser de defensores públicos concursados.
A relatora concordou com o MPC-PE de que existe “necessidade de realização de concurso público pela Funase em vez da prática irregular de se valer de contratações temporárias para preenchimento de funções permanentes”.
A decisão monocrática foi assinada pela relatora em 27 de agosto.
A ordem do TCE, ao final da decisão, foi para “suspender o processo seletivo simplificado para contratação temporária de 28 (vinte e oito) advogados”.
A decisão monocrática ainda será analisada pela Câmara do Tribunal, composta por três conselheiros.
Informações: jamildo.com