Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado, realizada entre os dias 2 e 11 deste mês, avaliou a qualidade e a segurança do serviço de transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública nos 184 municípios de Pernambuco.
Ao todo, foram vistoriados 4.319 veículos por uma equipe de 95 auditores e analistas do TCE-PE. Por meio de checklists, eles verificaram a documentação, a idade e as condições dos veículos (faróis, lanternas, pneus, estepe, extintores de incêndio, bancos, cintos de segurança, entre outros itens); a adequação do modelo à finalidade; inclusive a habilitação dos condutores para a função e se havia autorização do DETRAN/PE para a prestação do serviço.
Os resultados foram comparados aos da Operação Transporte Escolar Seguro, realizada em abril do ano passado, que havia inspecionado apenas os veículos que fazem o transporte para escolas municipais. A boa notícia é que houve um avanço no quadro, em relação à fiscalização feita em 2022.
|| RESULTADOS ||
De acordo com a fiscalização, nas escolas municipais, a maior parte do serviço era prestado por ônibus (44,25%) e 37,82% deles apresentavam idade entre 10 e 15 anos. Dos 3.273 veículos examinados, 10% apresentavam selo de inspeção emitido pelo DETRAN, enquanto apenas 4% haviam sido inspecionados pelo órgão em 2022. Em 82% dos casos, os pneus apresentavam bom estado de conservação e os cintos de segurança estavam em perfeitas condições em 61% dos veículos verificados. No ano anterior, os percentuais encontrados foram de 70% e 33% respectivamente. Observou-se, ainda, que 44% dos tacógrafos estavam em plena operação, quando na última auditoria o percentual foi de apenas 23%. Por fim, 63% dos condutores encontravam-se aptos a conduzir escolares e 81% deles portavam habilitação regular. Em 2022, apenas 38% e 79%, respectivamente, estavam nesta situação.
Pela primeira vez a frota estadual foi analisada pelo TCE. A avaliação foi feita em 475 veículos que prestavam o serviço em 43 municípios do Estado. Em sua maioria (41,19%), o transporte era feito por ônibus, e a idade dos veículos variava entre 10 e 15 anos em 41,4% dos casos. Do total verificado, 7% apresentavam selo de inspeção emitido pelo DETRAN, 58% estavam com os pneus em bom estado, 43% apresentavam cintos de segurança em ordem, e 32% estavam com os tacógrafos funcionando. Quanto aos condutores, 8% possuíam curso de formação para transportar os alunos e 12% portavam habilitação regular.
Os melhores desempenhos, segundo a auditoria, foram encontrados nas cidades de Toritama, Abreu e Lima, Itapissuma e Araçoiaba.
Elmar Pessoa, gerente de Fiscalização da Educação do TCE-PE, lembrou a responsabilidade dos gestores municipais na solução do problema. Ele frisou que cabe aos gestores responsáveis implementar ações eficazes para melhorar, definitivamente, a atual realidade do transporte escolar no Estado.
“A situação melhorou bastante em relação à última auditoria, entretanto, precisa haver mais empenho para melhorar ainda mais esta realidade. Ainda é lamentável ver dinheiro público desperdiçado, pior ainda, o descaso à segurança e à vida de crianças e adolescentes, submetidos diariamente a um serviço de transporte irregular e de má qualidade, para terem cumprido o direito de acesso à escola. Não adianta melhorar o ensino e a estrutura das escolas quando o transporte dos estudantes ainda apresenta falhas”, concluiu.
Para Adriana Arantes, diretora de Controle Externo do TCE, os resultados mostraram a efetividade e a eficácia da atuação do Tribunal e o compromisso dos gestores públicos para melhorar as condições do transporte escolar. “A situação melhorou em alguns locais, mas ainda há muito o que se fazer. É um trabalho que não para por aqui. Vamos continuar monitorando as falhas e atuando em conjunto com os gestores para oferecer um serviço seguro e de qualidade aos alunos da rede pública”, destacou.
|| CONSEQUÊNCIAS ||
Relatórios com as informações coletadas serão encaminhados às prefeituras. Cabe aos conselheiros relatores de cada município determinar as medidas que serão adotadas para cobrar dos gestores a melhoria do serviço oferecido em suas localidades.
Conforme o caso, podem ser emitidos Alertas de Responsabilização, ou firmados Termos de Ajuste de Gestão com prazos e ações a serem implementadas pelos municípios. O não atendimento poderá levar à responsabilização e aplicação de multa aos prefeitos inadimplentes, incluindo o julgamento irregular das contas pelo TCE.
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O TCE-PE também implementou outras ações para melhorar a qualidade da prestação do serviço, como o projeto “Transportando o Nosso Futuro” e a elaboração do Manual do Transporte Escolar, com um modelo de Contratação e Execução do Serviço de Transporte Escolar na gestão para reduzir os custos nesta área. Além disso, editou a Resolução TC nº 156/2021, regulamentando a contratação, o controle e a transparência da prestação dos serviços; e a Resolução TC nº 167/2022, com algumas medidas para garantir a segurança de alunos atendidos por esse tipo de transporte.
Um Acordo de Cooperação Técnica foi assinado pelo Tribunal em 2021 com a Escola de Contas, o governo do Estado e o grupo Neoenergia, para buscar soluções e aprimorar o serviço em Pernambuco.
O transporte é regulamentado pelo Código de Trânsito de Brasileiro (artigos 136 a 139), com os requisitos mínimos para a condução coletiva de escolares; pela Resolução CONTRAN nº 912/22, que define os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação; e pela Portaria DP nº 002 – DETRAN/PE, de 2009, que traz os critérios básicos para a expedição de autorização de circulação destinada aos veículos com esse fim.
Informações sobre os condutores e veículos escolares inspecionados foram fornecidas ao TCE, por meio de uma parceria com o departamento de trânsito, para cruzamento com os dados das prefeituras. O DETRAN também disponibiliza uma cartilha que orienta sobre como saber se o transporte escolar atende às normas de segurança.