Por 06 votos a 01, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu manter na prefeitura de Arcoverde Wellington Maciel (MDB) e seu vice, Israel Rubis (PP), dando provimento ao recurso interposto pelos dois políticos contra a decisão do juiz da 57ª Zona Eleitoral de Arcoverde, Dr. Drauternani Pantaleão, que cassou os diplomas de ambos por abuso de poder político e suspendeu os direitos políticos por 08 anos de ambos e da ex-prefeita Madalena Britto (PSB). A decisão também manteve os direitos políticos de todos. Com isso, o novo capítulo das eleições de Arcoverde fica para o julgamento do TSE, que aguarda data.
Os advogados das partes fizeram suas sustentações: Rivaldo Leal pela coligação Muda Arcoverde; Diana Câmara, Walber Agra e André Batista Coutinho pela defesa de Wellington e Israel.
O procurador Wellington Saraiva, afirmou em seu parecer que o caso é bastante simples. Segundo ele, houve controversas em relação a tal carreata e considerando que ela havia sido autorizada pelo TRE, não viu como a prefeita impedir com base nos protocolos sanitários, recomendando provimento ao recurso de Wellington Maciel (MDB) e de seu vice, Israel Rubis (PP), mantendo-os à frente da Prefeitura de Arcoverde.
Em seu voto, o desembargador relator, Rodrigo Cahu Beltrão, deu provimento ao recurso de Wellington e Israel, derrubando a decisão do juiz eleitoral de Arcoverde, Dr. Drauternani Pantaleão, que havia cassado o diploma dos dois políticos, afastando assim as sanções e mantendo os dois à frente da prefeitura.
Beltrão citou os momentos iniciais e finais da carreata que demonstraram flagrante descumprimentos das regras e posturas sanitárias. Segundo ele, “os realizadores da carreata extrapolaram o permissivo do acórdão outrora proferido pelo tribunal gerando aglomerações de pessoas de forma muito grave”. Citou dois fatos principais em seu voto, apresentando vídeos da carreata de Wellington e Israel. Finalizou que o ato não afetou a normalidade das eleições, isolando-se os fatos, a carreata não caracteriza abuso de poder político e econômico.
Na sequência votaram os desembargadores Iasmina Rocha, Roberto Machado, Carlos Gil, Mariana Vargas e o presidente Carlos Moraes, seguindo o relator Rodrigo Cahu Beltrão, dando provimento ao recurso interposto por Wellington Maciel, Israel Rubis e Madalena Britto.
O único voto que negou provimento foi o do desembargador Frederico Neves, criticando o abuso e o desrespeito, e a desmoralização das leis proferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, durante a realização da carreata.
Informações: A Folha das Cidades