O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (17) resolução que amplia a possibilidade de voto em trânsito para presidente da República para todas as cidades com mais de 200 mil eleitores do país – na última eleição presidencial, em 2010, foi permitido votar em trânsito somente nas capitais.
Na sessão desta terça, o tribunal aprovou parte das resoluções que trazem regras gerais para as eleições do ano que vem. Foram definidos critérios sobre pesquisas eleitorais, investigação de crimes eleitorais e direito de resposta.
O voto em trânsito é permitido apenas para a eleição presidencial e permite que um eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral se habilite para votar em qualquer cartório eleitoral – a partir do ano que vem, nas capitais e cidades com mais de 200 mil eleitores, que, no ano passado, eram 83 (veja lista). Segundo a resolução, para que haja votação em trânsito em uma dessas cidades, será preciso que ao menos 50 eleitores estejam interessados.
Outra alteração aprovada pelo tribunal foi em relação ao voto do preso provisório. Até a última eleição presidencial, de 2010, era obrigatória a votação de todos os detentos em caráter provisório, que não têm condenação definitiva. A partir do ano que vem, passa a ser facultativo o voto do preso provisório, ou seja, só quem quiser votará.
G1