A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de proibir atos presenciais de campanha eleitoral que possam gerar aglomeração está mantida. Nesta terça-feira, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator do mandado de segurança que provocou a apreciação da questão no tribunal superior, ratificou a pertinência da Resolução. Assim como o TRE-PE, o ministro argumentou que os casos crescentes de covid-19 justificam a proibição dos eventos.
Por maioria de votos, o TSE reconheceu a incompetência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato administrativo de Tribunal Regional Eleitoral, determinando a remessa do processo para julgamento pelo próprio TRE-PE. Assim, na prática, os atos presenciais de campanha que possam gerar aglomeração em Pernambuco continuam proibidos.
A questão chegou ao TSE a partir do Mandado de Segurança 0601612-17.2020.6.00.0000, impetrado pelo candidato a prefeito de Catende José Rinaldo Fernandes de Barros, que pretendia derrubar a proibição. Na última sexta-feira (30) , o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto indeferiu o pedido liminar apresentado pelo candidato.
A decisão de proibir os atos presenciais de campanha eleitoral que possam gerar aglomeração foi tomada a partir de proposta apresentada pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves. Ao apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral.
“Diante de interesses em colisão, deve prevalecer o mais valioso, que, no caso, é o que visa preservar a saúde e a vida das pessoas”, disse o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.