Termo de Ajuste de Gestão firmado entre Prefeitura Municipal de Custódia e este Tribunal, em 04 de novembro de 2013, decorrente da Auditoria de Acompanhamento realizada naquela Prefeitura, cujo objetivo foi acompanhar a execução orçamentária e financeira no citado exercício, especialmente no que diz respeito ao consumo de combustíveis, de interesse do Sr. Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz, Prefeito do citado município.
Julgamento: A Segunda Câmara da Corte de Contas de Pernambuco, à unanimidade, julgou irregular o presente processo, em face do não cumprimento do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado pelo Município de Custódia com esta Corte de Contas, sob responsabilidade do Sr. Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz, prefeito municipal, aplicou multa ao responsável, e por fim, fez algumas determinações.
Com informações de Junior Campos Fonte: TCE