Na sessão virtual de julgamento encerrada na última quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada nas Eleições 2020 em 14 municípios, sendo dois do estado de Pernambuco: Bonito e Condado, ambos localizados na Zona da Mata. A decisão do TSE confirmou o parecer do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) sobre os casos.
Ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero dos partidos, que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador, o Colegiado confirmou, por unanimidade, a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das agremiações nos respectivos municípios, bem como a anulação dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.